melgaço

Melgaço é um município brasileiro do estado do Pará. Localiza-se a uma latitude 01º48'16" sul e a uma longitude 50º42'44" oeste, estando a uma altitude de 12 metros. Sua população estimada em 2005 era de 25.153 habitantes, segundo o IBGE.

Melgaço possui uma área de 6804,699 km² e está localizada a 290 km, em linha reta, da capital do estado; faz fronteira com os seguintes municípios: Portel, Breves, Bagre, Gurupá e Porto de Moz. O morador natural de Melgaço é chamado melgacense.

Melgaço é uma cidade muito bonita com gente humilde e trabalhadora.

O hino e o brasão do município de Melgaço foram compostos por Francisco de Oliveira e Souza, um antigo morador, remanescente da época em que este município passou pelo pior momento de sua história, quando a maioria dos moradores migraram para outros locais.

A Estação Científica Ferreira Pena está localizada na zona rural de Melgaço, em um rio denominado Curuá, afluente do rio Caxiuanã.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

historias de melgaço

TRABALHO E COTIDIANO DAS PARTEIRAS DE MELGAÇO, PARÁ: Significados e desafios para pensar a saúde reprodutiva de mulheres ribeirinhas

Dona Tabita é uma mulher de 61 anos. Casou-se aos 14 anos e teve 10 filhos. Aos 38 anos, deixou o marido e mudou-se para a cidade de Melgaço, ao sul do arquipélago do Marajó, no estado do Pará. Buscava menos violência e mais oportunidades de educação e saúde. Sustentou a família com a venda de farinha de mandioca e foi também empregada doméstica. Atualmente, é aposentada e casada com um segundo marido, também lavrador como ela, e cuida de três netos adolescentes e a mãe octogenária. Contudo, muito de seu orçamento vem dos partos e "puxações" que oferece às grávidas da cidade. Diariamente, D. Tabita é chamada para visitar uma mulher "buchuda" e, todo mês, em média, "pega" quatro bebês. Como presidente da Associação de Parteiras Tradicionais de Melgaço, ela tem assento nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, viaja pelos municípios vizinhos e até Belém para representar a categoria em reuniões, cursos e encontros. Todo mês, ela comparece à Associação para discutir sobre os partos realizados, a dificuldade de receber o material de trabalho (luvas, lâminas, algodão, etc.) do governo local e as estratégias para terminar de construir e equipar a casa da associação.

D. Tabita ilustra bem o cotidiano e a biografia das 16 parteiras da área urbana do município de Melgaço que são responsáveis por quase 70% dos partos da população de 4.000 habitantes. Estas mulheres começaram a "partejar" já na idade madura, por volta dos 30 anos, quando já eram esposas e mães. Em geral, atenderam o primeiro parto "de emergência" quando a parteira "contratada" não estava presente. Mas muitas também acumularam experiência observando seus próprios partos e acompanhando outras parteiras mais velhas. Mais recentemente, participaram de cursos de treinamento oferecidos pelo governo estadual e por ONGs feministas.

Este artigo, com base em trabalho de campo etnográfico que vem sendo realizado desde 2004, pretende descrever o trabalho destas 16 parteiras, contemplando a diversidade de suas atuações em três frentes. Primeiro, o relacionamento que travam com as "clientes", seus maridos e familiares. Segundo, sua interação com a Secretaria Municipal de Saúde, a Unidade de Saúde e os profissionais biomédicos. E, terceiro, os contatos entre as parteiras de Melgaço, dentro e fora da sua Associação. Em todas estas frentes, há dimensões cooperativas e conflituosas que contribuem analiticamente para pensarmos o papel das parteiras em pequenas cidades como esta, onde há apenas uma infra-estrutura de atenção primária, onde o parentesco, a vizinhança e o compadrio são valores fundantes e onde as clivagens de classe caracterizam fortemente os diferentes serviços de saúde oferecidos. Discutir o trabalho das parteiras também se justifica pelo relativo silêncio na literatura antropológica e médica sobre o parto domiciliar e sobre a saúde em áreas ribeirinhas na Amazônia. Parteiras como D. Tabita reúnem elementos importantes e, ao mesmo tempo, ausentes no debate sobre recursos humanos e condições de trabalho no cenário plural da saúde atualmente.

Poder da toga

TJ determina aposentadoria a juiz por abuso no PA

O Tribunal de Justiça do Pará decidiu, por maioria, aposentar compulsoriamente o juiz de Melgaço (PA), Edílson Furtado Vieira. Os desembargadores entenderam que o juiz cometeu abuso de poder junto à administração do município. Ele pegou um trator e derrubou parte de um muro que dá acesso à plataforma de embarque e desembarque no porto da cidade.

Os desembargadores entenderam que o juiz cometeu irregularidades consideradas graves e incompatíveis com a profissão. Para a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, o episódio mais grave foi o fato de o juiz ter se indignado com uma tábua solta no cais da cidade, onde teria se acidentado. O juiz foi questionar o prefeito e, inconformado com a resposta, pegou um trator para derrubar parte do muro que dá acesso ao cais.

Em sua defesa, o juiz disse que apenas abriu caminho para que as pessoas tivessem acesso ao local. Outras investigações do TJ paraense constataram mais irregularidades, como buscas e apreensões feitas sem mandados judiciais e abuso de poder junto à administração do município. Maria de Nazaré sugeriu punição de remoção compulsória do juiz. Já a desembargadora Maria Helena Ferreira votou pela aposentadoria compulsória. A maioria dos desembargadores acompanhou Helena Ferreira.

O Procedimento Administrativo Disciplinar foi instaurado em agosto de 2007. A instauração do processo deu início com o pedido de providências apresentado junto à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior por Ranieri Sales Monteiro. Ranieri contou que o juiz estava andando bêbado no cais, quando tropeçou e foi à casa do prefeito. Também diz que o juiz foi armado ao cais derrubado com o objetivo de proibir que alguém registrasse o fato. Ranieri afirmou, ainda, que foi procurado por três policiais que queriam levá-lo preso por ordem do juiz.

O prefeito e vereadores de Melgaço compareceram à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior e protocolizaram reclamação a respeito do comportamento funcional e particular do juiz.

Em defesa prestada à época à Corregedoria, o juiz refutou as acusações. Ele afirmou que a Representação tinha o único propósito de desviar a atenção do Poder Judiciário do real problema existente em Melgaço. Segundo o juiz, havia omissão e o desrespeito no trato da coisa pública por parte do prefeito municipal e dos vereadores. O juiz afirmou que sua atitude foi motivada diante da omissão e irresponsabilidade com vidas alheias pela prefeitura, nada mais tendo feito do que assumido o dever de salvar vidas. O juiz afirmou que avisou previamente o prefeito municipal de que iria quebrar uma pequena parte do muro de arrimo para fazer a passagem reclamada pela população, o que evitaria colocar em risco a vida de outras pessoas

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